Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 28/04/2024
Otávio de Souza Martins Filho
Endereço: Rua João Batista Confessor, 19 – Centro – CEP: 59213-000 - Japi/RN
Telefone: (84) 9 8718-2209
Expediente: Segunda a Sexta: 7:00 às 11:00 de 13:00 às 16:00
E-mail: otaviosouza094@gmail.com
O Secretário é responsável pelas modalidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de adultos. Entre as principais atribuições, estão:
Administração de recursos
Envolve a gestão de recursos humanos, transporte escolar, material didático, plataformas de gestão escolar, merenda, entre outros. Na prática, executa atividades de organização, fiscalização e administração de repasses de materiais diversos e de verbas.
A SME também é responsável por acompanhar e produzir relatórios e fiscalizar a execução de contratos.
Plano de ação
É função da SME planejar e implementar melhorias para aprimorar processos pedagógicos e melhorar índices de aprendizado no município. Nesse sentido, é responsável por: acompanhar o rendimento de estudantes nas escolas, incentivar e/ou implementar projetos institucionais e promover ações de formação continuada para educadores(as) e outros profissionais que atuam nas escolas.
Demandas que também são de responsabilidade da SME:
Estabelecer articulações com outras secretarias é uma forma de promover a intersetorialidade no município e potencializar o alcance das políticas públicas e de ações direcionadas para objetivos específicos.
A construção de espaços de planejamento e de decisão coletiva beneficia o trabalho das equipes, que se ajudam mutuamente. Uma outra vantagem é a otimização dos recursos e a construção de relações de parceria sólidas com instituições locais.